Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/06 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO COM FUNDAMENTO EM OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁCTICAS. ÓNUS DE PROVA DOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO JURISDICIONAL . |
| Sumário: | I - É requisito do recurso o fundamento em oposição de julgados que as decisões em sentidos opostos proferidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento tenham subjacentes situações fácticas semelhantes, no que é relevante para a decisão. II - É sobre o recorrente que recai o ónus da prova dos pressupostos do exercício do direito de recorrer que invoca, pelo que a eventual dúvida sobre a identidade das situações fácticas subjacentes aos acórdãos recorrido e fundamento deve ser processualmente valorada contra o recorrente, conduzindo ao não conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007993 |
| Nº do Documento: | SAP200706060163 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |