Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0761/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONCURSO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – Não existe oposição de julgados entre dois acórdãos do TCA que, recaindo sobre sentenças que decidiram providências cautelares de admissão provisória de candidatos ao mesmo concurso, um, o acórdão fundamento, decidiu revogar a sentença recorrida e determinar a suspensão da instância da respectiva providência até ao trânsito em julgado de uma outra providência em que se discutia a suspensão da eficácia de um despacho ministerial que havia sido invocado como fundamento para o indeferimento daquela providência, e outro, o acórdão recorrido, não conheceu do objecto do recurso jurisdicional, por alegada carência de objecto, imputada a deficiência das alegações de recurso.
II – É que, enquanto o acórdão fundamento decidiu a referida questão fundamental de direito da suspensão da instância da providência, o acórdão recorrido não decidiu essa questão, apenas tendo decidido que, por deficiência das alegações de recurso, a não podia conhecer.
Nº Convencional:JSTA000P13481
Nº do Documento:SAP201111160761
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: