Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONCURSO QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Não existe oposição de julgados entre dois acórdãos do TCA que, recaindo sobre sentenças que decidiram providências cautelares de admissão provisória de candidatos ao mesmo concurso, um, o acórdão fundamento, decidiu revogar a sentença recorrida e determinar a suspensão da instância da respectiva providência até ao trânsito em julgado de uma outra providência em que se discutia a suspensão da eficácia de um despacho ministerial que havia sido invocado como fundamento para o indeferimento daquela providência, e outro, o acórdão recorrido, não conheceu do objecto do recurso jurisdicional, por alegada carência de objecto, imputada a deficiência das alegações de recurso. II – É que, enquanto o acórdão fundamento decidiu a referida questão fundamental de direito da suspensão da instância da providência, o acórdão recorrido não decidiu essa questão, apenas tendo decidido que, por deficiência das alegações de recurso, a não podia conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13481 |
| Nº do Documento: | SAP201111160761 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |