Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0715/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando as questões suscitadas não assumem uma relevância ou complexidade jurídica especial e incomum, que as caracterize como questões de importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P15771
Nº do Documento:SA1201305150715
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: