Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000100
Data do Acordão:11/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
ZONA FISCAL
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:Quando mercadorias adquiridas a comerciante estabelecido sejam de circulação condicionada e circulem na zona fiscal da fronteira terrestre sem as respectivas guias, verifica-se, nos termos do artigo 691 paragrafo
4 do Regulamento das Alfandegas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 e punivel pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00014005
Nº do Documento:SA219751112000100
Data de Entrada:04/04/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART50 ART51 ART177 N2.
RGA41 ART691 PAR4.
DL 42923 DE 1962/04/14.