Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000100 |
| Data do Acordão: | 11/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CIRCULAÇÃO CONDICIONADA ZONA FISCAL MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | Quando mercadorias adquiridas a comerciante estabelecido sejam de circulação condicionada e circulem na zona fiscal da fronteira terrestre sem as respectivas guias, verifica-se, nos termos do artigo 691 paragrafo 4 do Regulamento das Alfandegas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 e punivel pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00014005 |
| Nº do Documento: | SA219751112000100 |
| Data de Entrada: | 04/04/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART50 ART51 ART177 N2. RGA41 ART691 PAR4. DL 42923 DE 1962/04/14. |