Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032037
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ADIDO MILITAR
PESSOAL EM MISSÃO MILITAR NO ESTRANGEIRO
ABONO DE REPRESENTAÇÃO
ABONO PARA REPRESENTAÇÃO E COMPENSAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
Sumário:I - Não há falta ou insuficiente fundamentação, se a notificação do acto ao interessado não for acompanhada do parecer ou informação que a precedeu e em que se baseou.
II - O pessoal militar em missão de serviço nas representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, é remunerado em paridade e com base no mesmo critério em uso para o pessoal equiparado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço no estrangeiro. Por isso,
III - Enquanto não forem actualizados os abonos de representação a que tem direito o pessoal diplomático dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro, também não poderão ser actualizados, os idênticos abonos a que tem direito o pessoal militar em missão de serviço junto das representações diplomáticas no estrangeiro.
Nº Convencional:JSTA00041215
Nº do Documento:SA119940614032037
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:SANTOS , GUILHERME
Recorrido 1:CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMGFA DE 1992/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DESP MINDN E MINFN A-19/887-X DE 1987/02/18.
DESP MINDN E MINFIN A-220/86-X DE 1986/09/16.
DL 56/81 DE 1981/03/31 ART8.