Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022576
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
CONCLUSÕES
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - No recurso para o tribunal de uma contra-ordenação que aplique uma coima, nos termos do artigo 213 n. 2 do CPT, deverão as alegações terminar por conclusões, formuladas nos termos do artigo 690 n. 1 do C.P.C..
II - Faltando as conclusões deverá o juiz convidar o recorrente a suprir a falta, sob pena de se não conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00051036
Nº do Documento:SA219990310022576
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:DINAZOO-COMERCIO PRODUTOS PECUARIOS E AGRICOLAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15.
CPTRIB91 ART2 F ART213 N2.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N4.
CPC96 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22581 DE 1999/03/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VV PÁG359.