Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022576 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR CONCLUSÕES RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - No recurso para o tribunal de uma contra-ordenação que aplique uma coima, nos termos do artigo 213 n. 2 do CPT, deverão as alegações terminar por conclusões, formuladas nos termos do artigo 690 n. 1 do C.P.C.. II - Faltando as conclusões deverá o juiz convidar o recorrente a suprir a falta, sob pena de se não conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051036 |
| Nº do Documento: | SA219990310022576 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | DINAZOO-COMERCIO PRODUTOS PECUARIOS E AGRICOLAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. DL 20-A/90 DE 1990/01/15. CPTRIB91 ART2 F ART213 N2. L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N4. CPC96 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22581 DE 1999/03/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VV PÁG359. |