Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024090
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ACUSAÇÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PROVA
Sumário:I - A disparidade entre os factos constantes da participação ou da queixa e os apurados na instrução do processo disciplinar e que, posteriormente integrem a acusação, só terá relevo se se não puder estabelecer uma relação de compatibilidade normativa entre os factos objecto da acusação e a cláusula geral prevista na lei que o facto ou factos denunciados podem preencher.
II - A "inviabilização da manutenção da relação funcional" é uma cláusula geral não um facto que tenha que ser objecto de prova.
Nº Convencional:JSTA00022846
Nº do Documento:SA119870505024090
Data de Entrada:07/04/1986
Recorrente:ALVES , ALBINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2293
Referência Publicação 1:BMJ N367 PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
EDF84 ART3 ART26 N1 N2 A ART46 N1 ART57 N1 N2 ART59 N4 ART66 N4 ART67N1.