Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024090 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO ACUSAÇÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PROVA |
| Sumário: | I - A disparidade entre os factos constantes da participação ou da queixa e os apurados na instrução do processo disciplinar e que, posteriormente integrem a acusação, só terá relevo se se não puder estabelecer uma relação de compatibilidade normativa entre os factos objecto da acusação e a cláusula geral prevista na lei que o facto ou factos denunciados podem preencher. II - A "inviabilização da manutenção da relação funcional" é uma cláusula geral não um facto que tenha que ser objecto de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00022846 |
| Nº do Documento: | SA119870505024090 |
| Data de Entrada: | 07/04/1986 |
| Recorrente: | ALVES , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2293 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N367 PAG346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/04/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. EDF84 ART3 ART26 N1 N2 A ART46 N1 ART57 N1 N2 ART59 N4 ART66 N4 ART67N1. |