Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031035
Data do Acordão:07/29/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
FALTA DE ASSIDUIDADE
Sumário:I - A execução do acto de demissão causa provavelmente prejuízos de difícil reparação a quem tem no vencimento a única fonte de rendimento e precise de pagar as despesas de sobrevivência.
II - A permanência no posto de trabalho, não obstante a demissão por falta de assiduidade, constitui lesão do interesse público. Mas porque tal falta disciplinar não é desonrosa, a lesão do referido interesse não
é grave, como o exige a alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para que seja indeferido o pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00035303
Nº do Documento:SA119920729031035
Data de Entrada:07/16/1992
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:MOREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28617 DE 1990/08/30.
AC STA PROC23813 DE 1990/11/22.