Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031035 |
| Data do Acordão: | 07/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO FALTA DE ASSIDUIDADE |
| Sumário: | I - A execução do acto de demissão causa provavelmente prejuízos de difícil reparação a quem tem no vencimento a única fonte de rendimento e precise de pagar as despesas de sobrevivência. II - A permanência no posto de trabalho, não obstante a demissão por falta de assiduidade, constitui lesão do interesse público. Mas porque tal falta disciplinar não é desonrosa, a lesão do referido interesse não é grave, como o exige a alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para que seja indeferido o pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00035303 |
| Nº do Documento: | SA119920729031035 |
| Data de Entrada: | 07/16/1992 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28617 DE 1990/08/30. AC STA PROC23813 DE 1990/11/22. |