Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
COBRANÇA A POSTERIORI.
PRAZO.
REGISTO DE LIQUIDAÇÃO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Quando a Administração Aduaneira verifique não ter exigido ao devedor o pagamento da totalidade dos direitos devidos, relativamente a uma importação, pode desencadear uma acção para cobrança a posteriori desses direitos, no prazo de três anos, contado da data da liquidação do montante inicialmente exigido.
II - O aludido prazo de três anos conta-se até à notificação da liquidação a posteriori, irrelevando, para o efeito, a data do registo dessa liquidação, o qual não é constitutivo, nem condição necessária ao início da acção para cobrança a posteriori.
Nº Convencional:JSTA00058527
Nº do Documento:SA2200212180226
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 ART42.
RGA 41 NA REDACÇÃO DO DRGU 1/88 DE 1988/01/15 ART488.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25115 DE 2000/11/22.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ C-203/01 DE 2002/07/08.
Aditamento: