Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037164 |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A notificação de acto administrativo deve ser acompanhada de fundamentação integral do mesmo, para que o interessado possa, em consciência, impugná-lo ou acatar a decisão, se com ela se conformar. II - Omitindo a notificação a fundamentação integral do acto pode o interessado requerer, no prazo de 30 dias, que essa omissão seja suprida, através de nova notificação ou de emissão de certidão que contenha os elementos omitidos. III - Verificada a hipótese referida em II., o prazo para a interposição do recurso só começa a contar-se da data da notificação ou da entrega da certidão. IV - O pedido de fotocópia de um parecer "para instruir eventual recurso", não visando suprir qualquer omissão contida na notificação, não difere o inÍcio do prazo de interposição de recurso para a data da entrega daquela fotocópia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053247 |
| Nº do Documento: | SAP20000217037164 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N2. |