Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037164
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - A notificação de acto administrativo deve ser acompanhada de fundamentação integral do mesmo, para que o interessado possa, em consciência, impugná-lo ou acatar a decisão, se com ela se conformar.
II - Omitindo a notificação a fundamentação integral do acto pode o interessado requerer, no prazo de
30 dias, que essa omissão seja suprida, através de nova notificação ou de emissão de certidão que contenha os elementos omitidos.
III - Verificada a hipótese referida em II., o prazo para a interposição do recurso só começa a contar-se da data da notificação ou da entrega da certidão.
IV - O pedido de fotocópia de um parecer "para instruir eventual recurso", não visando suprir qualquer omissão contida na notificação, não difere o inÍcio do prazo de interposição de recurso para a data da entrega daquela fotocópia.
Nº Convencional:JSTA00053247
Nº do Documento:SAP20000217037164
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N2.