Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007829
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SECRETARIO PROVINCIAL
GOVERNADOR DE PROVINCIA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO
DECISÃO FINAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:I - Os presidentes das juntas provinciais de povoamento, mesmo que sejam simultaneamente secretarios provinciais, não deixam de estar, nessa qualidade, hierarquicamente subordinados ao respectivo governador- -geral.
II - Por isso, o recurso das suas decisões sobre execução de contratos de empreitada de obras publicas para o governador-geral e legal e necessario a fim de se chegar a decisão final do Ministro do Ultramar (artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas e obras publicas e de fornecimento de materiais para as provincias ultramarinas aprovadas pela portaria de 20 de Outubro de 1900).
Nº Convencional:JSTA00017355
Nº do Documento:SA119700619007829
Recorrente:EMP ULTRAMARINA DE SONDAGENS E FUNDAÇÕES LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:826
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG340
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1968/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART489.
RSTA57 ART52 PAR3.
PORT DE 1900/10/20 ART72.