Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007829 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SECRETARIO PROVINCIAL GOVERNADOR DE PROVINCIA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS EXECUÇÃO DECISÃO FINAL COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Os presidentes das juntas provinciais de povoamento, mesmo que sejam simultaneamente secretarios provinciais, não deixam de estar, nessa qualidade, hierarquicamente subordinados ao respectivo governador- -geral. II - Por isso, o recurso das suas decisões sobre execução de contratos de empreitada de obras publicas para o governador-geral e legal e necessario a fim de se chegar a decisão final do Ministro do Ultramar (artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas e obras publicas e de fornecimento de materiais para as provincias ultramarinas aprovadas pela portaria de 20 de Outubro de 1900). |
| Nº Convencional: | JSTA00017355 |
| Nº do Documento: | SA119700619007829 |
| Recorrente: | EMP ULTRAMARINA DE SONDAGENS E FUNDAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 826 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1968/06/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART489. RSTA57 ART52 PAR3. PORT DE 1900/10/20 ART72. |