Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0602/04 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. REMESSA POSTAL. ESCRITÓRIO FORA DA SEDE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Tendo o mandatário do recorrente escritório fora da área da comarca da sede do Tribunal e tendo remetido a petição de recurso contencioso pelo correio, sob registo, a data que releva como termo a quo do prazo do recurso é a data do registo ( artº35, nº5 da LPTA, conjugado com o artº150º, nº2, b) do CPC). II - Assim e uma vez que o recorrente foi notificado do acto contenciosamente recorrido em 08.05.2000 e a petição de recurso contencioso foi remetida pelo correio, sob registo, em 07.05.2000, foi-o dentro do prazo legal de dois meses previsto no artº28, nº1 a) LPTA, pelo que o recurso é tempestivo. III - É irrelevante para efeitos do termo a quo do prazo de recurso, a data em que a petição foi regularizada sob convite do Tribunal, pois a petição regularizada considera-se apresentada na mesma data em que o foi a primeira petição ( artº476º do CPC “ ex vi” do artº1º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00062008 |
| Nº do Documento: | SA1200504190602 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMANDANTE DA POLÍCIA DA PSP DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART35 ART51. CPC96 ART150 ART268 ART476. CCIV66 ART267 ART279. |
| Aditamento: | |