Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0602/04
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
REMESSA POSTAL.
ESCRITÓRIO FORA DA SEDE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - Tendo o mandatário do recorrente escritório fora da área da comarca da sede do Tribunal e tendo remetido a petição de recurso contencioso pelo correio, sob registo, a data que releva como termo a quo do prazo do recurso é a data do registo ( artº35, nº5 da LPTA, conjugado com o artº150º, nº2, b) do CPC).
II - Assim e uma vez que o recorrente foi notificado do acto contenciosamente recorrido em 08.05.2000 e a petição de recurso contencioso foi remetida pelo correio, sob registo, em 07.05.2000, foi-o dentro do prazo legal de dois meses previsto no artº28, nº1 a) LPTA, pelo que o recurso é tempestivo.
III - É irrelevante para efeitos do termo a quo do prazo de recurso, a data em que a petição foi regularizada sob convite do Tribunal, pois a petição regularizada considera-se apresentada na mesma data em que o foi a primeira petição ( artº476º do CPC “ ex vi” do artº1º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00062008
Nº do Documento:SA1200504190602
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMANDANTE DA POLÍCIA DA PSP DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART35 ART51.
CPC96 ART150 ART268 ART476.
CCIV66 ART267 ART279.
Aditamento: