Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024870
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE PESSOAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PROMOÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Aos centros regionais de segurança social em regime de instalação e aplicavel o Dec.-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro.
II - O art. 21, 1, desse diploma, bem como o art. 5, do Dec.-Lei n. 44/84, da mesma data, exigem que as nomeações de funcionarios para categoria superior sejam precedidas de concurso.
III - A sanção para os actos que fazem ascender funcionarios do centro a categoria superior, sem precedencia de concurso, e a nulidade.
Nº Convencional:JSTA00021674
Nº do Documento:SA119900118024870
Data de Entrada:03/31/1987
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363.
DL 413/71 DE 1971/06/17 ART82 N2.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART2 ART31.
DL 129-D/84 DE 1984/04/27 ARTUNICO.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART14 ART19 ART21 ART41.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART5.