Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016777 |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O Estado Português reservou para si fixar os critérios ou regras de efectuar o ingresso no quadro geral de adidos dos ex-funcionários da administração ultramarina. II - Uma dessas regras foi não considerar a situação resultante de mudanças de categoria efectuadas na vigência dos governos provisórios das ex-colónias, que não fossem consequência normal as justas expectativas de promoção do funcionário em causa. III - Deste modo, não merece censura o ingresso no quadro geral de adidos da recorrente, em que não foi considerada a "categoria" alcançada em movimento ou despacho efectuado pelo Governo Transitório do ex- -Estado de Angola e antes, considerada, a categoria que detinha, à data da independência daquela colónia, no quadro do funcionalismo ultramarino. IV - Como a "rectificação" da categoria para ingresso no quadro geral de adidos pressupõe a rejeição, pela Administração portuguesa, da categoria detida e obtida após a independência das ex-colónias, não influi aquela, pois não pode ser considerada na pensão de aposentação da recorrente. IV - Decidindo assim, não merece qualquer censura o acórdão recorrido, que se mantém, portanto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035104 |
| Nº do Documento: | SAP19900405016777 |
| Data de Entrada: | 01/20/1988 |
| Recorrente: | ESTEVES , ODETE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 249/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3. CONST82 ART18 ART29 ART106. EFU66 ART67 PAR3. D 48198 DE 1968/01/11. DLEG 3865 DE 1968/12/21 ART32. 175/78 DE 1978/07/13 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/05/27 IN AD N243 PAG352. |