Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016777
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O Estado Português reservou para si fixar os critérios ou regras de efectuar o ingresso no quadro geral de adidos dos ex-funcionários da administração ultramarina.
II - Uma dessas regras foi não considerar a situação resultante de mudanças de categoria efectuadas na vigência dos governos provisórios das ex-colónias, que não fossem consequência normal as justas expectativas de promoção do funcionário em causa.
III - Deste modo, não merece censura o ingresso no quadro geral de adidos da recorrente, em que não foi considerada a "categoria" alcançada em movimento ou despacho efectuado pelo Governo Transitório do ex- -Estado de Angola e antes, considerada, a categoria que detinha, à data da independência daquela colónia, no quadro do funcionalismo ultramarino.
IV - Como a "rectificação" da categoria para ingresso no quadro geral de adidos pressupõe a rejeição, pela Administração portuguesa, da categoria detida e obtida após a independência das ex-colónias, não influi aquela, pois não pode ser considerada na pensão de aposentação da recorrente.
IV - Decidindo assim, não merece qualquer censura o acórdão recorrido, que se mantém, portanto.
Nº Convencional:JSTA00035104
Nº do Documento:SAP19900405016777
Data de Entrada:01/20/1988
Recorrente:ESTEVES , ODETE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 249/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3.
CONST82 ART18 ART29 ART106.
EFU66 ART67 PAR3.
D 48198 DE 1968/01/11.
DLEG 3865 DE 1968/12/21 ART32.
175/78 DE 1978/07/13 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/27 IN AD N243 PAG352.