Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047532
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública deve ser notificada ao expropriado (art. 10º, 5 do Cód. das Expropriações).
II. Tal notificação configura uma garantia procedimental, condicionante da legalidade da declaração de utilidade pública.
III. Não é cumprida tal formalidade se a notificação é feita ao antigo proprietário da parcela a expropriar, numa altura (Janeiro de 2001) em que já constava do Registo Predial a inscrição a favor do novo proprietário (desde 21-8-98).
Nº Convencional:JSTA00060276
Nº do Documento:SA120040324047532
Data de Entrada:04/02/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2000/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART10 N5 ART20.
CPA91 ART7 ART8 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA PROC40141 DE 2003/12/02.; AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.; AC STA PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STA PROC35518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STAPLENO PROC40201 DE 2003/04/30.; AC STAPLENO PROC43274 DE 2003/02/04.; AC STA PROC47229 DE 2002/06/26.; AC STA PROC0424-02 DE 2003/10/14.; AC STA PROC43993 DE 2000/03/01.; AC TC 544/2001 DE 1999/06/22.; AC TC 377/99 DE 1999/06/22.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STAPLENO PROC33706 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.
Referência a Doutrina:LUIS PERESTRELO DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO COIMBRA 2000 PAG23-24 PAG31.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMOIV PAG334.
Aditamento: