Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031669 |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO AUTÓNOMO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo deve ser feito em requerimento autónomo e apresentado, nos termos do n. 1 do artigo 77 da LPTA, na secretaria do tribunal competente, juntamente com a petição do respectivo recurso contencioso ou previamente à interposição deste. II - Tendo sido feito na petição do recurso contencioso, contra o que se dispõe no n. 1 do artigo 77 da LPTA, o caminho a seguir será desistir da instância e apresentar nova petição do recurso e pedido da suspensão da eficácia do acto em requerimento em separado, se não estiver esgotado o prazo do respectivo recurso contencioso, e não, pedir a substituição da petição inicial conjuntamente com pedido autónomo da supensão de eficácia. III - Não sendo possível a desistência da instância, nos termos referidos em II, impõe-se, por ilegal, indeferir o pedido de substituição da petição e do novo pedido da suspensão de eficácia, bem como não conhecer do pedido desta deduzido na petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00036854 |
| Nº do Documento: | SA119930316031669 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | VIEGAS , FAUSTO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/11/05. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART77 N1 A B. |