Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/23.4BALSB
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
VENDA DE IMÓVEL
INSOLVÊNCIA
PESSOA SINGULAR
MASSA INSOLVENTE
Sumário:I - A isenção de imposto do selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.
II - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, conhecendo do mérito do recurso, em conceder-lhe provimento e anular a decisão arbitral recorrida.
Nº Convencional:JSTA00071899
Nº do Documento:SAP202501220111/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CIRE ART269 AL.E)
Aditamento: