Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/23.4BALSB |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO VENDA DE IMÓVEL INSOLVÊNCIA PESSOA SINGULAR MASSA INSOLVENTE |
| Sumário: | I - A isenção de imposto do selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa. II - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, conhecendo do mérito do recurso, em conceder-lhe provimento e anular a decisão arbitral recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071899 |
| Nº do Documento: | SAP202501220111/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CIRE ART269 AL.E) |
| Aditamento: | |