Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013882
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE RESERVA
CONTITULAR
TRATAMENTO SEPARADO
Sumário:I - Quando atraves da informação em que se baseou o despacho recorrido, embora atraves de remissão nela feito, e possivel reconstituir com segurança o processo volitivo que levou a emissão do acto impugnado, este esta devidamente fundamentado.
II - Não ha erro de facto nos pressupostos quando resultem provados no processo gracioso, todos os factos determinantes da concessão de reserva nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00006500
Nº do Documento:SA119820114013882
Data de Entrada:11/02/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DO ERVEDAL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 N2 N3.
RSTA57 ART67 PARUNICO ART103 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13230 DE 1978/07/17.
AC STA PROC13335 DE 1981/02/29.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG286-289.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309-362.