Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010952
Data do Acordão:12/17/1980
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
AMBITO DO RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - O tribunal pode atribuir aos factos alegados pelo recorrente uma qualificação juridica diversa da por este indicada.
Nº Convencional:JSTA00001668
Nº do Documento:SAP19801217010952
Data de Entrada:10/11/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AMARAL , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Referência Publicação 1:AD N236-237 ANOXX PAG1063
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9980 DE 1977/07/07.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG56 PAG362-363.
Aditamento:A interpretação da vontade manifestada atraves de um acto processual - no caso, a petição do recurso - constitui materia de facto, que o tribunal pleno tem de acatar.