Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019858
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A revogação do acto impugnado na pendencia do recurso implica que este perca o seu objecto, circunstancia a que o Tribunal tem de atender face ao disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil; tal facto determina a extinção da instancia nos termos do artigo
287 alinea e) do mesmo Codigo.*
Nº Convencional:JSTA00002792
Nº do Documento:SA119840322019858
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DE SOUTO LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1693
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/09/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART103.