Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REQUERIMENTO APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Quando é apresentada uma única oposição a diversos processos de execução fiscal não apensos entre si, verifica-se a excepção inominada de dedução de uma única oposição contra diversos processos de execução fiscal o que determina a absolvição da instância da Fazenda Pública II - A apensação dos processos de execução fiscal é uma incumbência da Administração Tributária, naturalmente vista pelo legislador como um meio de tornar mais fácil a defesa do contribuinte, mas, seguramente, também, um modo eficiente e racional de gerir os recursos públicos. III - O contribuinte deve requerer ao órgão de execução fiscal essa apensação. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P19950 |
| Nº do Documento: | SA2201601200736 |
| Data de Entrada: | 06/09/2015 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |