Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/18.4BCLSB |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO VALOR DA CAUSA COMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista, dada a relevância jurídica e social fundamental da questão decidenda – a de saber se, quando é impugnado um ato tributário de liquidação de tributos, que não apura imposto a pagar na decorrência das correções à matéria tributável que são controvertidas, o valor da causa deve corresponder ao valor das correções contestadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do CPPT ou se deve considerar-se como “importância cuja anulação se pretende” o montante do imposto que se deixará previsivelmente de pagar nos exercícios seguintes -, atendendo sobretudo aos potenciais efeitos da decisão na limitação, em razão do valor, da competência material dos tribunais arbitrais em matéria tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25184 |
| Nº do Documento: | SA220191121062/18 |
| Data de Entrada: | 07/22/2019 |
| Recorrente: | BANCO A....., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |