Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/17.7BELSB |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RESTRIÇÃO CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | I - Ocorre uma concertação suscetível de falsear as regras da concorrência, nos termos previstos nos arts. 70º, nº 2, al. g), do CCP e 09.º da Lei n.º 19/2012 quando se atenua ou suprime o grau de incerteza quanto ao funcionamento do mercado e restrição da concorrência entre empresas. II - O que acontece quando existe uma relação de interdependência entre ambas as empresas já que os sócios são os mesmos, casados entre si, sendo o sócio marido sócio maioritário em cada uma das sociedades e as propostas e circunstâncias anteriores são susceptíveis de conduzir à restrição da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00071222 |
| Nº do Documento: | SA1202107130123/17 |
| Data de Entrada: | 06/02/2021 |
| Recorrente: | Z........., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 70º, nº 2, al. g), do CCP e 09.º da Lei n.º 19/2012 DE 08 DE MAIO |
| Aditamento: | |