Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/17.7BELSB
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESTRIÇÃO
CONCORRÊNCIA
Sumário:I - Ocorre uma concertação suscetível de falsear as regras da concorrência, nos termos previstos nos arts. 70º, nº 2, al. g), do CCP e 09.º da Lei n.º 19/2012 quando se atenua ou suprime o grau de incerteza quanto ao funcionamento do mercado e restrição da concorrência entre empresas.
II - O que acontece quando existe uma relação de interdependência entre ambas as empresas já que os sócios são os mesmos, casados entre si, sendo o sócio marido sócio maioritário em cada uma das sociedades e as propostas e circunstâncias anteriores são susceptíveis de conduzir à restrição da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00071222
Nº do Documento:SA1202107130123/17
Data de Entrada:06/02/2021
Recorrente:Z........., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 70º, nº 2, al. g), do CCP e 09.º da Lei n.º 19/2012 DE 08 DE MAIO
Aditamento: