Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029592 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO NOTIFICAÇÃO PARTE INTERESSADO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não é nulo por falta de fundamentação de direito o acórdão que não obstante omitir os preceitos legais, indica os princípios jurídicos em que assentou a decisão. II - Na verdade, pretendeu-se, com a fundamentação, que o destinatário se aperceba das razões jurídicas por que se julgou assim e não de outro modo, atinge-se esse desiderato pela submissão ao Direito aplicável, ainda que ele não expresse norma estatuída, que algumas vezes nem sequer existe. III - A noção de "parte" tem um significante próprio técnico- -jurídico muito importante no Direito especialmente processual, pelo que a sua referenciação expressa o principio jurídico correspondente no contexto. IV - Os acordãos proferidos nos recursos contenciosos apenas têm que ser notificados a quem foi parte na relação jurídica administrativa controvertida - recorrente(s), entidade(s) recorrida(s) e recorrido(s) particular(es). V - O facto de não ter sido notificado da decisão por não ter sido parte no processo, não retira ao interessado, nem o direito à informação dos actos e termos correspondentes, tão pouco o direito impugnatório se, para tanto, detiver legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046107 |
| Nº do Documento: | SAP19961112029592 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | BARRADAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART174 ART226 ART253 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B ART680 N2 ART681 ART682 ART683 ART685 N3. RSTA57 ART76. LPTA85 ART45 ART49 ART78 N4. CONST89 ART20. |
| Aditamento: | |