Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029592
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
NOTIFICAÇÃO
PARTE
INTERESSADO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Não é nulo por falta de fundamentação de direito o acórdão que não obstante omitir os preceitos legais, indica os princípios jurídicos em que assentou a decisão.
II - Na verdade, pretendeu-se, com a fundamentação, que o destinatário se aperceba das razões jurídicas por que se julgou assim e não de outro modo, atinge-se esse desiderato pela submissão ao Direito aplicável, ainda que ele não expresse norma estatuída, que algumas vezes nem sequer existe.
III - A noção de "parte" tem um significante próprio técnico- -jurídico muito importante no Direito especialmente processual, pelo que a sua referenciação expressa o principio jurídico correspondente no contexto.
IV - Os acordãos proferidos nos recursos contenciosos apenas têm que ser notificados a quem foi parte na relação jurídica administrativa controvertida - recorrente(s), entidade(s) recorrida(s) e recorrido(s) particular(es).
V - O facto de não ter sido notificado da decisão por não ter sido parte no processo, não retira ao interessado, nem o direito à informação dos actos e termos correspondentes, tão pouco o direito impugnatório se, para tanto, detiver legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00046107
Nº do Documento:SAP19961112029592
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:BARRADAS , JOAQUIM
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART174 ART226 ART253 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B ART680 N2 ART681 ART682 ART683 ART685 N3.
RSTA57 ART76.
LPTA85 ART45 ART49 ART78 N4.
CONST89 ART20.
Aditamento: