Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028073 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A natureza substantiva do prazo foi colhida no n.2 do artigo 28 da L.P.T.A., com a remissão para o artigo 279 do Codigo Civil, dai a inaplicabilidade aos Recursos Contenciosos dos artigos 144 e 145, ns. 5 e 6 do Codigo Processo Civil. II - O Advogado que não esclareceu devidamente uma empregada no sentido de esta dar entrada a uma petição de recurso no local proprio não pode, depois, invocar "justo impedimento" se aquela fez tal entrega em lugar que não era o devido, uma vez que tal situação não pode considerar-se abrangida pela previsão do artigo 146, n.1 do Codigo Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00029552 |
| Nº do Documento: | SA119901113028073 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , CESAR |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/11/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART76 N1 C ART77. CCIV66 ART279. CPC67 ART145 N5 N6. |