Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028073
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A natureza substantiva do prazo foi colhida no n.2 do artigo 28 da L.P.T.A., com a remissão para o artigo
279 do Codigo Civil, dai a inaplicabilidade aos Recursos Contenciosos dos artigos 144 e 145, ns. 5 e
6 do Codigo Processo Civil.
II - O Advogado que não esclareceu devidamente uma empregada no sentido de esta dar entrada a uma petição de recurso no local proprio não pode, depois, invocar "justo impedimento" se aquela fez tal entrega em lugar que não era o devido, uma vez que tal situação não pode considerar-se abrangida pela previsão do artigo 146, n.1 do Codigo Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00029552
Nº do Documento:SA119901113028073
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:PEREIRA , CESAR
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6694
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/11/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART76 N1 C ART77.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART145 N5 N6.