Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01017/06 |
| Data do Acordão: | 02/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INUTILIDADE DA LIDE. SUCESSÃO DE PRAZOS PRESCRICIONAIS. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I – A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento da impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia. II – Deve, contudo, conhecer-se da mesma e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, conforme o disposto no artº 287º, al. e) do CPC. III – No CPCI era de vinte anos o prazo prescricional, o qual foi encurtado para dez anos pelo CPT. IV – Este prazo é interrompido pela instauração de impugnação judicial, mas retoma a contagem se o processo estiver parado, por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte (cfr. artº 34º, nº 3 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA0007553 |
| Nº do Documento: | SA22007022801017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |