Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO CIVIL. CP. PROCESSO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - O conceito de Função Pública ou de funcionalismo público vertido no artº 104º do ETAF tem que ser entendido num sentido amplo, englobando não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabelecida pela Administração uma relação jurídica de emprego, disciplinada pelo direito administrativo e em que o ente público assume uma posição de certa preponderância ditada pelo interesse público que prossegue. II - A requisição civil de trabalhadores em greve gera uma relação laboral, de carácter público, entre os trabalhadores requisitados e o Estado, por virtude da qual aqueles ficam subordinados a este e adquirem a qualidade de agentes administrativos. III - Não compete ao S.T.A., mas sim ao T.C.A., a apreciação da legalidade de sanção disciplinar aplicada por membro do Governo, durante o período de requisição civil, a trabalhador da C.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00058492 |
| Nº do Documento: | SA12002120401080 |
| Data de Entrada: | 06/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B ART104. L 46/96 DE 1996/09/04 ART2. RCM 21-A/2000/05/03. PORT 245-A/2000 DE 2000/05/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44973 DE 2000/05/16.; AC STA PROC43338 DE 1998/05/05. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 96/84 IN DR IIS DE 1985/04/18 PAG3626. |
| Aditamento: | |