Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032276 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO CONVENIENTE AO DONO DA OBRA |
| Sumário: | I - A resolução convencional do contrato de empreitada de obras públicas exige o acordo das partes. II - A rescisão por conveniência da Administração é um poder discricionário desta que, umas vezes, tem em vista evitar males maiores do que o produzido pelo cumprimento do pactuado, e outras, permitir uma revisão ou mudança de orientação mais conveniente à realização do interesse público que se pretendia alcançar com a celebração do contrato. III - Se o contraente particular, na sequência do interesse manifestado pela Administração, propõe resolver o contrato em determinadas condições, que enuncia, e a Administração aceita apenas algumas delas, tal aceitação importa a rejeição daquela proposta e equivale a nova proposta. IV - Se o outro contraente, por sua vez, não aceita esta, o acordo não é obtido, não havendo, portanto, resolução convencional do contrato. V - O referido em III e IV não constitui também rescisão por conveniência da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00040955 |
| Nº do Documento: | SA119940531032276 |
| Data de Entrada: | 05/27/1993 |
| Recorrente: | CRISTIANO , ANTONIO - MUNICIPIO DA NAZARE |
| Recorrido 1: | CRISTIANO , ANTONIO - MUNICIPIO DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART27 ART127 ART130 N2 ART140 ART161 ART166 ART190 ART211 ART217 N1. CCIV66 ART232 ART233. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TII PAG832. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG637. |