Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032276
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO CONVENIENTE AO DONO DA OBRA
Sumário:I - A resolução convencional do contrato de empreitada de obras públicas exige o acordo das partes.
II - A rescisão por conveniência da Administração é um poder discricionário desta que, umas vezes, tem em vista evitar males maiores do que o produzido pelo cumprimento do pactuado, e outras, permitir uma revisão ou mudança de orientação mais conveniente à realização do interesse público que se pretendia alcançar com a celebração do contrato.
III - Se o contraente particular, na sequência do interesse manifestado pela Administração, propõe resolver o contrato em determinadas condições, que enuncia, e a Administração aceita apenas algumas delas, tal aceitação importa a rejeição daquela proposta e equivale a nova proposta.
IV - Se o outro contraente, por sua vez, não aceita esta, o acordo não é obtido, não havendo, portanto, resolução convencional do contrato.
V - O referido em III e IV não constitui também rescisão por conveniência da Administração.
Nº Convencional:JSTA00040955
Nº do Documento:SA119940531032276
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:CRISTIANO , ANTONIO - MUNICIPIO DA NAZARE
Recorrido 1:CRISTIANO , ANTONIO - MUNICIPIO DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART27 ART127 ART130 N2 ART140 ART161 ART166 ART190 ART211 ART217 N1.
CCIV66 ART232 ART233.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TII PAG832.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG637.