Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/05 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PER SALTUM. FACTOS INSTRUMENTAIS. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | Afirmando o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso de decisão de um tribunal administrativo e fiscal de 1ª instância, factos que na sentença recorrida não foram dados como provados, não é competente para o recurso o Supremo Tribunal Administrativo, mas o Tribunal Central Administrativo, ainda que, no entender do recorrente, tais factos sejam meramente instrumentais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062527 |
| Nº do Documento: | SA2200510060655 |
| Data de Entrada: | 05/30/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART16 N2. CPTA02 ART13. LPTA85 ART3. ETAF03 ART26 ART38. ETAF84 ART32 ART41. DL 229/96 DE 1996/11/29. |
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