Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005616 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ACTO INTERNO DESPACHO MINISTERIAL ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO FISCAL IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE EFICÁCIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - É um acto interno o despacho ministerial que se limita a instruir os Serviços da Administração fiscal no sentido de receberem o imposto complementar secção A, sem quaisquer encargos. II - A liquidação ou acto tributário está rodeada pela lei quer no que respeita ao procedimento administrativo de liquidação do imposto Complementar, Secção A (art.11 e segs do CIC - Cfr. art. 76 do CPT) quer no que concerne aos meios de reacção contra a liquidação (arts. 3, 4 e 77 e segs. do CPCI). III - O acto recorrido, pelo seu contexto, pela sua interpretação e dado o teor legal da liquidação é manifestamente irrecorrível, por se situar na ordem interna. IV - A irregularidade da notificação da liquidação não afecta a sua validade e existência tendo apenas influência na sua eficácia. V - A não aplicação de um diploma que prevê situações diversas das descritas nos autos, não pode violar o art. 13 do CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00036687 |
| Nº do Documento: | SAP19921028005616 |
| Data de Entrada: | 03/20/1991 |
| Recorrente: | MELO , NUNO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N380-381 ANOXXXII PAG915 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART11 ART17 C ART41 ART47 ART51 PAR2 ART58. CPTRIB91 ART76 ART91 ART92 N2 ART93 ART94 ART95 ART101 ART118 N2 N3 ART120 ART123. CPCI63 ART3 ART4 ART5 ART33 ART77 ART85 ART88 ART89. ETAF84 ART32 N1 C D ART42 N1 B ART62 N1 A. CSISD58 ART111 PAR3. CONST82 ART13. DL 587/80 DE 1980/12/31 ART8 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO RLJ N123 PAG117. RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI PAG155. |
| Aditamento: | |