Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030007
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:GUARDA FISCAL
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
PRINCÍPIO NULLA POENA SINE CULPA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - É problemática a aplicação no processo disciplinar do princípio da presunção de inocência, normalmente associado, no direito penal geral, aos princípios "nulla poena sine culpa" e "in dubio pro reo", a não ser na exigência do cumprimento do princípio da audiência e da defesa do arguido.
II - Não se infringe o princípio "in dubio pro reo" quando se adquire a convicção de que o arguido cometeu o facto respectivo, não por falta de credibilidade das respectivas declarações, mas atendendo a todas as provas disponíveis e carreada para os autos através das quais se formou essa convicção.
III - No ilícito disciplinar não se exige como pressuposto da punição a intenção maléfica do agente ou a produção de resultados danosos da acção ou omissão indevidas, bastando o simples perigo da produção desses efeitos negativos para a ordem social e para os valores por aquele protegidos.
Nº Convencional:JSTA00034191
Nº do Documento:SA119920324030007
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:CORDEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 143/80 DE 1980/05/02 ART2-ART7.
DL 373/85 DE 1985/09/20 ART5.
LOSTA56 ART18.
CONST89 ART32 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N332 PAG1089.
AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG104.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG214 PAG215.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG29.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG312.