Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030007 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | GUARDA FISCAL PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO PRINCÍPIO NULLA POENA SINE CULPA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - É problemática a aplicação no processo disciplinar do princípio da presunção de inocência, normalmente associado, no direito penal geral, aos princípios "nulla poena sine culpa" e "in dubio pro reo", a não ser na exigência do cumprimento do princípio da audiência e da defesa do arguido. II - Não se infringe o princípio "in dubio pro reo" quando se adquire a convicção de que o arguido cometeu o facto respectivo, não por falta de credibilidade das respectivas declarações, mas atendendo a todas as provas disponíveis e carreada para os autos através das quais se formou essa convicção. III - No ilícito disciplinar não se exige como pressuposto da punição a intenção maléfica do agente ou a produção de resultados danosos da acção ou omissão indevidas, bastando o simples perigo da produção desses efeitos negativos para a ordem social e para os valores por aquele protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034191 |
| Nº do Documento: | SA119920324030007 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | CORDEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 143/80 DE 1980/05/02 ART2-ART7. DL 373/85 DE 1985/09/20 ART5. LOSTA56 ART18. CONST89 ART32 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N332 PAG1089. AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG104. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG214 PAG215. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG29. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG312. |