Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/10
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Sumário:I - O critério para a repartição de competência entre tribunais judiciais e os tribunais administrativos, para o conhecimento de acções de responsabilidade extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais, assenta na distinção dos casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, daqueles casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável – falta de serviço) no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipóteses em que serão competentes os tribunais administrativos.
II - Assim, cabe jurisdição comum competência para conhecer de acção, na qual a autora pede a condenação do Estado no pagamento de indemnização por danos, patrimoniais e não patrimoniais, com fundamento em erro, que imputa a um juiz que, em execução movida contra o então cônjuge daquela A., terá ordenado a venda de imóvel propriedade comum do casal, sem que ela fosse citada para os termos da execução e pudesse acautelar os respectivos direitos.
Nº Convencional:JSTA000P11579
Nº do Documento:SAC2010031101
Recorrente:B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VALONGO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: