Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01900/17.4BEBRG
Data do Acordão:06/05/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TAXA
PORTAGEM
Sumário:I - A prescrição do procedimento por contraordenação prevista no artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho e punida pelo artigo 7.º do mesmo diploma tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos – artigo 28.º, n.º 3, do Regime Geral das Contraordenações;
II - Tendo decorrido, antes do processo por contraordenação estar terminado, o prazo máximo de prescrição do procedimento, considerando todas as causas de suspensão do mesmo que decorram de lei geral ou especial, a prescrição do procedimento por contraordenação deve ser declarada ex officio pelo tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA000P32349
Nº do Documento:SA22024060501900/17
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: