Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005910
Data do Acordão:02/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO
MULTA
AMNISTIA
Sumário:A transgressão ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, punida com a multa de 10000 escudos, acha-se amnistiada pela alinea e) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43309, de 12 de Novembro de 1960.
Nº Convencional:JSTA00025059
Nº do Documento:SA119610217005910
Recorrente:COSTA CAETANO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/05/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART27.
DL 43309 DE 1960/11/12 ART2 E.