Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016705
Data do Acordão:02/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA DE BENS PENHORADOS
VENDA JUDICIAL
HASTA PUBLICA
RECURSO DE REVISÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Procede, nos termos do artigo 100, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o pedido de revisão do acordão que, com fundamento na nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, por violação do disposto no artigo 897, n. 2, deste diploma e na alinea c) do artigo 219 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, anulou a venda de imoveis em hasta publica realizada em processo de execução fiscal, sem que, nos termos do artigo 207 do Codigo de Processo Civil, fosse previamente ouvido o arrematante sobre a nulidade arguida.
Nº Convencional:JSTA00015796
Nº do Documento:SA219730214016705
Data de Entrada:03/25/1972
Recorrente:MARCELINO , DURVAL
Recorrido 1:VIOLA , LUCINDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART219 N1 C.
RSTA57 ART100 N3 ART101 N1.
CPC67 ART201 ART207 ART897 ART909.