Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A aplicação do art.º 15.º do Regulamento do Montepio dos Empregados Superiores da CCFP relativamente à perda da pensão de sobrevivência por parte das filhas solteiras nas mesmas condições dos filhos varões, ou a manutenção a título vitalício, independentemente de carecerem de alimentos, é questão cuja relevância se restringe a um número limitado de beneficiários deste subsistema de segurança social, que foi decidida segundo uma solução plausível, que era expectável, foi claramente fundamentada e está de acordo com a tendência para a unificação dos subsistemas e os princípios gerais da ordem jurídica sobre a igualdade de tratamento e não discriminação. Nestas circunstâncias não se justifica admitir recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15385 |
| Nº do Documento: | SA1201302280111 |
| Data de Entrada: | 01/25/2013 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO E CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |