Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/13
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:A aplicação do art.º 15.º do Regulamento do Montepio dos Empregados Superiores da CCFP relativamente à perda da pensão de sobrevivência por parte das filhas solteiras nas mesmas condições dos filhos varões, ou a manutenção a título vitalício, independentemente de carecerem de alimentos, é questão cuja relevância se restringe a um número limitado de beneficiários deste subsistema de segurança social, que foi decidida segundo uma solução plausível, que era expectável, foi claramente fundamentada e está de acordo com a tendência para a unificação dos subsistemas e os princípios gerais da ordem jurídica sobre a igualdade de tratamento e não discriminação. Nestas circunstâncias não se justifica admitir recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P15385
Nº do Documento:SA1201302280111
Data de Entrada:01/25/2013
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO E CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: