Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042193 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O militar pertencente ao quadro das Forças Armadas que requereu a aposentação ao abrigo da Lei 15/92, de 5/8, fica sujeito ao regime fixado naquela lei e no Estatuto da Aposentação. II - Assim, adquirido o estatuto de aposentado nos termos da Lei 15/92, e fixada a sua pensão de aposentação, as posteriores actualizações desta ficam sujeitas ao regime geral do E.A., e à regulamentação contida nos diplomas previstos no art. 59, do mesmo Estatuto, designadamente Portarias 77-A/92, 1164-A/92 e 79-A/94. III - Deste modo, o valor das pensões de reforma, que já não é objecto de descontos para a CGA, não deve exceder o valor líquido dos vencimentos de funcionários da mesma categoria no activo, sujeitos a tais descontos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051475 |
| Nº do Documento: | SA119990422042193 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | TONELO , ALEIXO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/05. EA72 ART59 ART53 N1 N2. |