Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004207 |
| Data do Acordão: | 05/07/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO ALVARA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO |
| Sumário: | Quando num despacho se invoca expressamente determinado preceito de lei para o proferir, ele tem de ser interpretado de harmonia com a vontade contida no mesmo preceito. Tendo-se requerido alvara de licença nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364 para explorar, em regime de trabalho caseiro e familiar, autonomo, o fabrico de massas alimenticias e seguido perante a Administração o respectivo processo de licenciamento e procedido legalmente a instalação correspondente ao pedido, o despacho que manda impedir o seu funcionamento, com fundamento de não estar isento do condicionamento industrial, alem de inquinado de incompetencia em razão da materia, sofre de incompetencia em razão do tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026870 |
| Nº do Documento: | SA119540507004207 |
| Recorrente: | BACELAR , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 36279 DE 1947/05/15 ART5. D 8364 DE 1922/08/25. |