Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004207
Data do Acordão:05/07/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ALVARA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
Sumário:Quando num despacho se invoca expressamente determinado preceito de lei para o proferir, ele tem de ser interpretado de harmonia com a vontade contida no mesmo preceito.
Tendo-se requerido alvara de licença nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364 para explorar, em regime de trabalho caseiro e familiar, autonomo, o fabrico de massas alimenticias e seguido perante a Administração o respectivo processo de licenciamento e procedido legalmente a instalação correspondente ao pedido, o despacho que manda impedir o seu funcionamento, com fundamento de não estar isento do condicionamento industrial, alem de inquinado de incompetencia em razão da materia, sofre de incompetencia em razão do tempo.
Nº Convencional:JSTA00026870
Nº do Documento:SA119540507004207
Recorrente:BACELAR , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART5.
D 8364 DE 1922/08/25.