Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024545
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
BENS PENHORADOS.
PAGAMENTO PARCELAR.
JUROS MORATÓRIOS.
CAPITAL.
Sumário:I - A norma do nº 3 do art. 341 do C.P.T. deve ser interpretada por forma a não abranger as dívidas de natureza comercial de que é credora a Caixa Geral de Depósitos.
II - Nos casos de insuficiência da importância arrecadada em processo de execução fiscal para solver integralmente créditos da Caixa Geral de Depósitos, deverá fazer-se aplicação do preceituado no art. 785º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00053425
Nº do Documento:SA220000301024545
Data de Entrada:12/02/1999
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB ART341 N3.
CC66 ART785.
Aditamento: