Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024545 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORADOS. PAGAMENTO PARCELAR. JUROS MORATÓRIOS. CAPITAL. |
| Sumário: | I - A norma do nº 3 do art. 341 do C.P.T. deve ser interpretada por forma a não abranger as dívidas de natureza comercial de que é credora a Caixa Geral de Depósitos. II - Nos casos de insuficiência da importância arrecadada em processo de execução fiscal para solver integralmente créditos da Caixa Geral de Depósitos, deverá fazer-se aplicação do preceituado no art. 785º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00053425 |
| Nº do Documento: | SA220000301024545 |
| Data de Entrada: | 12/02/1999 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB ART341 N3. CC66 ART785. |
| Aditamento: | |