Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020611 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CHEFE DE DIVISÃO PROVIMENTO COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O lugar de chefe de divisão tem a natureza de cargo dirigente, tendo como única forma de provimento a comissão de serviço, a qual tem a duração de 3 anos e se considera automáticamente renovada se até 30 dias antes do seu termo a Administração ou o interessado não manifestarem expressamente a intenção de a fazer cessar. II - Tal comissão de serviço pode ainda, a todo o tempo, ser dada por finda durante a sua vigência quer a requerimento do interessado com antecedência de 60 dias quer na sequência de proc. disciplinar que conclua pela aplicação de pena não inferior à de multa conforme dispõe o n. 4 do D.L. 191-F/79, de 26-6. III - Tendo-se iniciado, em 5-2-81, a comissão de serviço de chefe de divisão que a recorrente vinha desempenhando pelo período de 3 anos, renovou-se automáticamente por outros três anos a partir de 5-2-84 porque nem se verificou qualquer das hipóteses previstas no cit. art. 4.4 nem a Administração lhe manifestou até 6-1-84 a intenção de a fazer cessar. |
| Nº Convencional: | JSTA00028816 |
| Nº do Documento: | SA119880614020611 |
| Data de Entrada: | 04/09/1984 |
| Recorrente: | MOTA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3160 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC IN DR IIS 1984/03/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART4 N1 N2 N3 N4. LPTA85 ART58. |