Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020611
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CARGO DIRIGENTE
CHEFE DE DIVISÃO
PROVIMENTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O lugar de chefe de divisão tem a natureza de cargo dirigente, tendo como única forma de provimento a comissão de serviço, a qual tem a duração de 3 anos e se considera automáticamente renovada se até
30 dias antes do seu termo a Administração ou o interessado não manifestarem expressamente a intenção de a fazer cessar.
II - Tal comissão de serviço pode ainda, a todo o tempo, ser dada por finda durante a sua vigência quer a requerimento do interessado com antecedência de 60 dias quer na sequência de proc. disciplinar que conclua pela aplicação de pena não inferior à de multa conforme dispõe o n. 4 do D.L. 191-F/79, de
26-6.
III - Tendo-se iniciado, em 5-2-81, a comissão de serviço de chefe de divisão que a recorrente vinha desempenhando pelo período de 3 anos, renovou-se automáticamente por outros três anos a partir de 5-2-84 porque nem se verificou qualquer das hipóteses previstas no cit. art. 4.4 nem a Administração lhe manifestou até 6-1-84 a intenção de a fazer cessar.
Nº Convencional:JSTA00028816
Nº do Documento:SA119880614020611
Data de Entrada:04/09/1984
Recorrente:MOTA , ROSA
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3160
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC IN DR IIS 1984/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART4 N1 N2 N3 N4.
LPTA85 ART58.