Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016949 |
| Data do Acordão: | 11/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DEMISSÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Viola o art. 560 do Codigo Administrativo a deliberação camararia que aplica a pena de demissão com base em infracções disciplinares prescritas. II - Subsistindo como não prescrita apenas uma das infracções acusadas, impõe-se a anulação do processo disciplinar a partir da acusação. III - Tal anulação prejudica a apreciação do vicio de violação de lei, tambem arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007218 |
| Nº do Documento: | SA119821118016949 |
| Data de Entrada: | 12/21/1981 |
| Recorrente: | CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | SILVA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART560 ART580. CPC67 ART668 N1 D ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10426 DE 1981/04/02. |
| Aditamento: | Não ocorre omissão de pronuncia, geradora de nulidade da sentença, quando o tribunal não conhece de questões cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras, conforme resulta do n. 2 do art. 660 do Cod. de Processo Civil. |