Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016949
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Viola o art. 560 do Codigo Administrativo a deliberação camararia que aplica a pena de demissão com base em infracções disciplinares prescritas.
II - Subsistindo como não prescrita apenas uma das infracções acusadas, impõe-se a anulação do processo disciplinar a partir da acusação.
III - Tal anulação prejudica a apreciação do vicio de violação de lei, tambem arguido.
Nº Convencional:JSTA00007218
Nº do Documento:SA119821118016949
Data de Entrada:12/21/1981
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART560 ART580.
CPC67 ART668 N1 D ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10426 DE 1981/04/02.
Aditamento:Não ocorre omissão de pronuncia, geradora de nulidade da sentença, quando o tribunal não conhece de questões cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras, conforme resulta do n. 2 do art. 660 do Cod. de Processo Civil.