Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01078/16 |
| Data do Acordão: | 10/20/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | Não é de admitir recurso excepcional de revista relativamente à questão de saber se determinados actos praticados por entidade eleita por acto judicialmente anulado devem ser declarados nulos por incompatibilidade com o acto anulado no caso de em nova eleição, regularmente feita, for eleita a mesma pessoa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21051 |
| Nº do Documento: | SA12016102001078 |
| Data de Entrada: | 09/29/2016 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |