Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030698 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no n. 2 do art. 766 do Código Proc. Civil fica sem efeito o recurso para Pleno por oposição de julgados, quando se reconheça que o acórdão-fundamento não transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037124 |
| Nº do Documento: | SAP19930429030698 |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | BRITO , MARTA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC30698 DE 1992/11/03 - AC 1 SECÇÃO PROC30700 DE 1992/10/06. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ART766 N2. LPTA85 ART102. |