Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015107 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR USURPAÇÃO DE PODER ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Imputado ao arguido "ma compreensão dos deveres profissionais", presume-se que a autoridade recorrida se limitou a ponderar a infracção dos seus deveres de funcionario publico, não invadindo pois a esfera propria exclusiva da função jurisdicional, o que exlui, no acto, o vicio de usurpação de poder. II - Se não e dada ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a inovação da forma acusatoria, aditando-se acrescentamentos a primeira formulação, verifica-se nulidade insuprivel que gera anulabilidade do acto. III - O emprego, na acusação, de expressões vagas e imprecisas, impossibilita geralmente o exercicio do direito de defesa do arguido, o que equivale a não concessão de tal direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00002824 |
| Nº do Documento: | SA119840405015107 |
| Data de Entrada: | 09/30/1980 |
| Recorrente: | FIALHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1841 |
| Referência Publicação 1: | AD N272-273 ANOXXIII PAG998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1980/07/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N1. CE54 ART50 N3 N9. EFU66 ART354 N5 ART363 ART365 PARUNICO N2 N9 ART367 PAR2 ART382. L 2/78/M DE 1978/02/25 ART15. DL 48745 DE 1968/12/05. PORT 6851 DE 1961/12/29 ART53 N1 N6 N11 PAR3. D 46731 DE 1965/06/08 ART14 PARUNICO. D 49066 DE 1969/06/04. PORT 135/76/M DE 1976/07/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. AC STA DE 1980/01/24 IN AD N223 PAG836. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG845 PAG854. |