Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015107
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
USURPAÇÃO DE PODER
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Imputado ao arguido "ma compreensão dos deveres profissionais", presume-se que a autoridade recorrida se limitou a ponderar a infracção dos seus deveres de funcionario publico, não invadindo pois a esfera propria exclusiva da função jurisdicional, o que exlui, no acto, o vicio de usurpação de poder.
II - Se não e dada ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a inovação da forma acusatoria, aditando-se acrescentamentos a primeira formulação, verifica-se nulidade insuprivel que gera anulabilidade do acto.
III - O emprego, na acusação, de expressões vagas e imprecisas, impossibilita geralmente o exercicio do direito de defesa do arguido, o que equivale a não concessão de tal direito.
Nº Convencional:JSTA00002824
Nº do Documento:SA119840405015107
Data de Entrada:09/30/1980
Recorrente:FIALHO , JOÃO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1841
Referência Publicação 1:AD N272-273 ANOXXIII PAG998
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1980/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1.
CE54 ART50 N3 N9.
EFU66 ART354 N5 ART363 ART365 PARUNICO N2 N9 ART367 PAR2 ART382.
L 2/78/M DE 1978/02/25 ART15.
DL 48745 DE 1968/12/05.
PORT 6851 DE 1961/12/29 ART53 N1 N6 N11 PAR3.
D 46731 DE 1965/06/08 ART14 PARUNICO.
D 49066 DE 1969/06/04.
PORT 135/76/M DE 1976/07/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA DE 1980/01/24 IN AD N223 PAG836.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG845 PAG854.