Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017109
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
HASTA PÚBLICA
AUMENTO DO VALOR DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO
COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DONO DA OBRA
CLAUSULA CONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATERIA
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - Se o despacho se limitou a concordar com o quantitativo dessa "compensação" liquidada pelos serviços correspondente a um melhor aproveitamento da
área de construção utilizável, de harmonia com regras previamente estabelecidas e devidamente publicitadas, não traduz qualquer determinação unilateral, de carácter impositivo e autoritário, tendente a produzir efeitos jurídicos "ex-novo".
II - Limitou-se tal despacho a exercitar a capacidade de direito privado da pessoa colectiva - câmara municipal
- sem utilizar a sua "potestas" ou poder público, emergindo o cálculo dessa importância e o seu subsequente recebimento de uma cláusula negocial livremente acordada entre a Câmara Municipal e o dono do lote.
Não configura pois esse despacho um acto administrativo, embora seja um acto da administração.
III - E não se tratando de acto administrativo, são os tribunais do foro administrativo incompetentes em razão da matéria para conhecer das questões inerentes à existência e à exigibilidade dessa dívida.
Nº Convencional:JSTA00032782
Nº do Documento:SA119910924017109
Data de Entrada:01/26/1982
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MATIAS , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
CADM40 ART838.
CPC67 ART102 N1.
LPTA85 ART1 ART3.
ETAF84 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26912 DE 1991/05/02.
AC STA PROC25929 DE 1989/04/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG431.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG207.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG363.