Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/08
Data do Acordão:03/25/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I - Para que se verifique oposição de acórdãos, é necessário que os dois acórdãos em confronto tenham decidido em sentido oposto a mesma questão fundamental de direito, tendo por base idênticas situações de facto e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica.
II - A oposição tem de resultar de decisões expressas, não podendo ser imputada a alegadas decisões implícitas nem a meras divergências de considerações de carácter geral feitas na parte expositiva dos acórdãos.
III - Não existe essa oposição quando um acórdão (o recorrido) anula um acto, por verificação do vício de forma decorrente da preterição da audiência prévia dos interessados, sem nada dizer quanto à possibilidade dessa preterição poder ser descaracterizada relativamente aos seus efeitos invalidantes do acto, e outro (o fundamento), após julgar também ter havido preterição da audiência, discorre sobre essa descaracterização, enunciando doutrina e jurisprudência que a defendem e precisam o seu objectivo campo de aplicação, e acaba por, na subsunção deste princípio aos factos provados (completamente diferentes dos do acórdão recorrido e perante um quadro jurídico absolutamente distinto e diversificados vícios arguidos), julgar verificado o vício de forma dela decorrente e anular também o acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA000P11646
Nº do Documento:SAP201003250909
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: