Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009025 |
| Data do Acordão: | 07/31/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ACTO PUNITIVO DISCIPLINA ACADEMICA |
| Sumário: | I - A suspensão da executoriedade do despacho recorrido so pode ser determinada se a realização do interesse publico não vier a ser gravemente afectada, admitindo-se, embora, a existencia de prejuizos de natureza irreparavel ou de dificil reparação, para o recorrente, por força da execução do acto. II - E o que acontece com um despacho que impõe ao recorrente a penalidade de tres anos de suspensão de frequencia de todas as escolas nacionais, por estar em jogo a disciplina academica das escolas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013439 |
| Nº do Documento: | SA119730731009025 |
| Data de Entrada: | 07/19/1973 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/06/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. |