Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009025
Data do Acordão:07/31/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ACTO PUNITIVO
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - A suspensão da executoriedade do despacho recorrido so pode ser determinada se a realização do interesse publico não vier a ser gravemente afectada, admitindo-se, embora, a existencia de prejuizos de natureza irreparavel ou de dificil reparação, para o recorrente, por força da execução do acto.
II - E o que acontece com um despacho que impõe ao recorrente a penalidade de tres anos de suspensão de frequencia de todas as escolas nacionais, por estar em jogo a disciplina academica das escolas.*
Nº Convencional:JSTA00013439
Nº do Documento:SA119730731009025
Data de Entrada:07/19/1973
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/06/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.