Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004280
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
IMPOSTO
TAXA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Não e inconstitucional o artigo 2 do Decreto-Lei
47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas quer de impostos as receitas da JNV.
Nº Convencional:JSTA00011680
Nº do Documento:SA219870701004280
Data de Entrada:11/07/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COELHO , HILDEBRANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:843
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 47470 DE 1966/12/31 ART2.
CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART202 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC CC DE 1980/06/17 IN BMJ N299 PAG123.
AC CC DE 1982/05/06 IN BMJ N318 PAG257.
AC TC DE 1984/01/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG574.
Aditamento:O juizo de inconstitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição da Republica de 1976 apenas podera assentar na sua desconformidade com os principios da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgão incompetente quer por estatuição em diploma com insuficiente dignidade formal.