Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01670/18.9BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não pode admitir-se a revista se o recorrente, quanto ao único fundamento por que o Tribunal Central Administrativo não conheceu do mérito do recurso, se limita a esgrimir o erro de julgamento e omite qualquer alegação quanto aos requisitos específicos de admissibilidade do recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P35856
Nº do Documento:SA22026071401670/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - SEC. DE PROC. DE BRAGA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: