Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010180
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
AGENTE INTERINO
NOMEAÇÃO INTERINA
PESSOAL ADMINISTRATIVO
ENSINO PREPARATORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:Nos concursos de provimento em lugares de primeiro-oficial dos quadros das escolas preparatorias não e de contar, na graduação dos candidatos, o tempo de serviço por estes prestado interinamente, enquanto terceiros-oficiais, no desempenho de funções de segundos-oficiais, porque o artigo 3 do Decreto-Lei n. 49031 se refere apenas aos agentes interinos, e não tambem aos funcionarios nomeados interinamente.
Nº Convencional:JSTA00009989
Nº do Documento:SA119790524010180
Data de Entrada:07/26/1976
Recorrente:RANITA , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DO PESSOAL DO MEIC - BASTOS , CIPRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1162
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DO PESSOAL DO MEIC DE 1976/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.
DL 513/73 DE 1973/10/10 ART23 N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/04/14 IN AD N66 PAG975.
AC STA DE 1967/06/23 IN AD N82 PAG1253.
AC STA DE 1970/02/20 IN AD N103 PAG974.
AC STA DE 1971/07/15 IN AD N120 PAG1658.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1975/10/09 IN BMJ N255 PAG40.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG966.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG151.
Aditamento:O acto que aprovou uma lista que rectificou uma lista definitiva, invertendo as posições de determinados interessados, e um acto revogatorio, mas legal, se foi proferido em obediencia aos requisitos da revogação.